quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Multas para pescadores na Piracema

Como já publicado neste blog anteriormente, a Piracema (época de reprodução dos peixes), período onde fica proibida a pesca entre os meses de novembro e fevereiro, está em seu período, e para evitar problemas e multas com a Polícia Ambiental, reforçamos que fica proibida a pesca de espécies nativas durante este período, podendo ser atuado a pessoa que for pega executando este ato.
Abaixo segue as punições que podem ser aplicadas durante este período:
Punição
Aos infratores serão aplicadas as penalidades e sanções, respectivamente, previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 44.844/2008, e demais legislações estaduais específicas. Dentre as punições estão:
- Prisão pela prática de crime ambiental (pena de um ano a três anos e multa)
- Deixar de declarar estoque ou declarar incorretamente R$ 514,08 a R$ 1.542,27
- Pesca com anzol, linha, vara ou caniço, acoplado ou não de carretilha ou molinete: R$ 128,52 a R$ 385,57 por ato de pesca.
- Rede simples: R$ 514,08 a R$ 1.542,27 por unidade.
- Apreensão de todo o pescado e dos petrechos utilizados para a pesca.

A Papá de Bicho não quer que você deixe de pescar, por isso, também já disponibilizou em seu blog os pesque e pagues de nossa região. Vamos ser conscientes com a natureza, para que a reprodução dos peixes, e assim a manutenção da vida em nossos rios seja por muito tempo!

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