No dia 26 de junho, a Câmara dos Deputados aprovou em plenário o Projeto de Lei (PL) 1080/03, que cria os medicamentos genéricos veterinários, de autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL). A iniciativa tem o apoio do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que se preocupa com a questão de operacionalização, principalmente em relação à definição dos produtos de referência. O projeto já passou pelo Senado e segue para sanção da Presidente Dilma Rousseff.
O PL define o que são produtos veterinários, medicamentos de referência, similares e genéricos – estes podem diferir apenas quanto ao tamanho, formato e prazo de validade, mas devem ter a mesma eficiência comprovada (bioequivalência).
Para ser registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o genérico veterinário deverá comprovar essa bioequivalência em comparação ao medicamento de referência e atender a requisitos de taxa de excreção, resíduos e período de carência se usado em animais de consumo.
“Com certeza essa nova lei será um avanço. Como nos medicamentos humanos, poderá existir uma redução de preço, mas, nos genéricos veterinários, o principal ganho será na melhor qualidade dos produtos”, relata o Presidente do CFMV, Benedito Fortes de Arruda.
Contudo, o CFMV entende que o MAPA – órgão que cuidará do processo – precisará de mais técnicos para atender a demanda dos novos registros e garantir, por meio de testes, a igualdade nas características farmacológicas, ou seja, a forma como o medicamento se comporta no organismo (absorção, distribuição, biotransformação, metabolização e eliminação).
O Projeto de Lei 1089/03 permite o uso de medicamentos genéricos na Medicina Veterinária e estabelece preferência para eles nas compras governamentais. O texto estabelece que as penas e multas por descumprimento das regras desse decreto serão as da Lei 6.437/77, mais rígidas que as atuais.
Fonte: Boletim Diário Avicultura Industrial.
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